Luz do Povo — Tarifa Social de Energia Elétrica
O programa federal Luz do Povo garante isenção ou desconto na fatura de energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Benefício Automático
A Coopersul aplica o benefício automaticamente na sua conta de luz — sem a necessidade de deslocamento ou solicitação prévia.
Estando no CadÚnico com dados atualizados e nos critérios de renda, o desconto é concedido no faturamento.
Quem tem direito?
1. Isenção Total — até 80 kWh/mês
- Baixa Renda: CadÚnico com renda familiar por pessoa até ½ salário mínimo.
- Beneficiários BPC: Idosos (65+) ou pessoas com deficiência.
- Equipamentos Médicos: CadÚnico até 3 sal. mín. com dependente de aparelhos vitais.
- Indígenas/Quilombolas: CadÚnico até ½ sal. mín. per capita.
2. Desconto Parcial — até 120 kWh/mês
Desconto Social: CadÚnico com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo. Isenção da CDE para consumo de até 120 kWh/mês.
Atenção sobre a "Conta Zerada"
A isenção aplica-se estritamente ao consumo de energia elétrica. Encargos governamentais e tributos (como ICMS e CIP/COSIP) permanecem na fatura, portanto a conta sofre redução expressiva, porém pode não ficar zerada.
Desconto ativo na fatura?
Consulte o campo Classificação / Subclasse na sua conta:
Requisitos para Aplicação
O desconto não aparece na sua fatura? Veja o passo a passo:
Atualize seu CadÚnico no CRAS
Procure o CRAS do seu município e garanta que todos os dados familiares e de endereço estejam idênticos aos da Coopersul.
Entre em contato com a Coopersul
Com o cadastro regularizado no CRAS, entre em contato pelos canais oficiais para validar o cruzamento do seu NIS com o código da sua unidade consumidora (tenha em mãos RG, CPF e NIS).
Prazo de Processamento
Após a validação cadastral e o envio das informações para a ANEEL/Dataprev, o desconto pode levar até 2 ciclos de faturamento (2 meses) para constar na fatura.
Base Legal e Regulamentação
O programa Luz do Povo é instituído pela Lei Federal nº 15.235/2025 (originada da MP nº 1.300/2025) e regulamentado pela ANEEL. A aplicação dos descontos é feita pelas distribuidoras e cooperativas, sob fiscalização da agência.