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Luz do Povo — Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa federal Luz do Povo garante isenção ou desconto na fatura de energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Inclusão Direta
Faturamento Coopersul

Benefício Automático

A Coopersul aplica o benefício automaticamente na sua conta de luz — sem a necessidade de deslocamento ou solicitação prévia.

Como funciona

Estando no CadÚnico com dados atualizados e nos critérios de renda, o desconto é concedido no faturamento.

Quem tem direito?

100% Isenção

1. Isenção Total — até 80 kWh/mês

  • Baixa Renda: CadÚnico com renda familiar por pessoa até ½ salário mínimo.
  • Beneficiários BPC: Idosos (65+) ou pessoas com deficiência.
  • Equipamentos Médicos: CadÚnico até 3 sal. mín. com dependente de aparelhos vitais.
  • Indígenas/Quilombolas: CadÚnico até ½ sal. mín. per capita.
Desconto Parcial

2. Desconto Parcial — até 120 kWh/mês

Desconto Social: CadÚnico com renda per capita entre ½ e 1 salário mínimo. Isenção da CDE para consumo de até 120 kWh/mês.

Atenção sobre a "Conta Zerada"

A isenção aplica-se estritamente ao consumo de energia elétrica. Encargos governamentais e tributos (como ICMS e CIP/COSIP) permanecem na fatura, portanto a conta sofre redução expressiva, porém pode não ficar zerada.

Desconto ativo na fatura?

Consulte o campo Classificação / Subclasse na sua conta:

Residencial Baixa Renda Residencial Desconto Social

Requisitos para Aplicação

A atualização no Cadastro Único deve ter sido realizada nos últimos 2 anos (feita no CRAS do município).

O endereço registrado no CadÚnico deve ser o mesmo endereço da conta de energia na Coopersul.

A conta de luz deve estar no nome de um integrante da família cadastrada no CadÚnico ou beneficiária do BPC.

Cada família tem direito ao benefício em apenas uma residência (uma unidade consumidora).

O desconto não aparece na sua fatura? Veja o passo a passo:

1

Atualize seu CadÚnico no CRAS

Procure o CRAS do seu município e garanta que todos os dados familiares e de endereço estejam idênticos aos da Coopersul.

2

Entre em contato com a Coopersul

Com o cadastro regularizado no CRAS, entre em contato pelos canais oficiais para validar o cruzamento do seu NIS com o código da sua unidade consumidora (tenha em mãos RG, CPF e NIS).

3

Prazo de Processamento

Após a validação cadastral e o envio das informações para a ANEEL/Dataprev, o desconto pode levar até 2 ciclos de faturamento (2 meses) para constar na fatura.

Base Legal e Regulamentação

O programa Luz do Povo é instituído pela Lei Federal nº 15.235/2025 (originada da MP nº 1.300/2025) e regulamentado pela ANEEL. A aplicação dos descontos é feita pelas distribuidoras e cooperativas, sob fiscalização da agência.